A presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Maria Cristina Peduzzi, editou, nesta terça-feira (23/6), o Ato CSJT.GP.SG 89/2020, que altera para 1º de janeiro de 2021 a data de obrigatoriedade do uso do PJe-Calc para juntar cálculos aos autos dos processos. Anteriormente, de acordo com a Resolução CSJT 189/2017, a data limite para o uso do sistema era 1º de julho de 2020.
A prorrogação do prazo leva em consideração os impactos da pandemia do novo coronavírus nas atividades relacionadas à capacitação para o uso do Sistema PJe-Calc. Além disso, também considera as dificuldades do público externo – empregados, empregadores, advogados e membros da sociedade – em se preparar para essas mudanças no contexto de dificuldades ocasionadas pela pandemia atual.
Para proporcionar a melhor experiência de uso e eficácia do sistema, o órgão está estudando a viabilidade de webinários para capacitar os interessados no PJe-Calc.
PJe-Calc
O sistema PJe-Calc foi desenvolvido para realizar cálculos trabalhistas, uma vez que fornece aos calculistas uma série de opções ajustáveis de parametrização de cálculo, o que traz confiabilidade e agilidade no processo de liquidação de decisões trabalhistas, sejam elas de primeiro ou segundo graus. O software conta ainda com uma rotina inteligente de checagem de erros e possíveis inconsistências no cálculo, antes da liquidação, e gera diversos relatórios que demonstram informações como: parâmetros e dados inseridos para a realização do cálculo, descrição em detalhes da apuração de cada parcela do cálculo, resumo do cálculo, etc.
Com o advento do Processo Judicial Eletrônico em âmbito nacional, surgiu a necessidade de se ter um sistema de cálculo trabalhista que pudesse ser utilizado de forma padronizada por todos os Tribunais do Trabalho. Em janeiro de 2021, o PJe-Calc será utilizado de forma padronizada em toda a Justiça do Trabalho.
Fonte: Justiça do Trabalho - Tribunal Superior do Trabalho
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